04-18-2018, 03:35 PM
Venho por meio deste mostrar minha indignação e insatisfação com comportamentos de alguns players no servidor. No print a seguir só se destaca um em especifico. E gostaria imensamente que alguma atitude fosse tomada, uma coisa é se ter amizade e intimidade para certos tratamentos e apelidos dados, outra é querer chamar alguém de algo em tom ofensivo e discriminatório! Não é algo bobo, pois pessoas se ofendem com essas situações e "brincadeiras". Gostaria imensamente de alguma atitude, mesmo que não seja punição no player. Mas algo que sirva para a comunidade tirar como exemplo e não repetir o mesmo. Grata, boa tarde.
Segue a lei contra qualquer tipo de ato homofóbico, de nº 2.615, de 26 de outubro de 2000.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei são atos de discriminação impor às pessoas, de qualquer orientação sexual, e em face desta, entre outras, as seguintes situações:
I - constrangimento ou exposição ao ridículo;
II - proibido de ingresso ou permanência;
III - atendimento diferenciado ou selecionado;
IV - preterimento quando da ocupação de instalações em hotéis ou similares, ou a impressão de pagamento de mais de uma unidade;
V - Preterimento em aluguel ou aquisição de imóveis para fins residenciais, comerciais ou de lazer;
VI - Preterimento em exame, seleção ou entrevista para ingresso em emprego;
VII - Preterimento em relação a outros consumidores que se encontrem idêntica situação ;
VIII - Adoção de atos de coação, ameaça ou violência.
Segue a lei contra qualquer tipo de ato homofóbico, de nº 2.615, de 26 de outubro de 2000.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei são atos de discriminação impor às pessoas, de qualquer orientação sexual, e em face desta, entre outras, as seguintes situações:
I - constrangimento ou exposição ao ridículo;
II - proibido de ingresso ou permanência;
III - atendimento diferenciado ou selecionado;
IV - preterimento quando da ocupação de instalações em hotéis ou similares, ou a impressão de pagamento de mais de uma unidade;
V - Preterimento em aluguel ou aquisição de imóveis para fins residenciais, comerciais ou de lazer;
VI - Preterimento em exame, seleção ou entrevista para ingresso em emprego;
VII - Preterimento em relação a outros consumidores que se encontrem idêntica situação ;
VIII - Adoção de atos de coação, ameaça ou violência.